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19 de Abril de 2024

Modelo de Indenização Previdenciária do Período não Pago

Modelo de Petição Previdenciária para o período não pago pelo contrubuinte.

Publicado por Eduardo Wittmann
há 5 anos

AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

{nome completo}, {qualificacao}, vem, por meio de sua procurador, requerer:

I – DOS FATOS

Conforme comprovante de inscrição perante a Receita Federal, o Segurado abriu uma empresa denominada {informação} em {data_generica}, ocasião em que começou a verter contribuição ao RGPS de forma autônoma.

No entanto, em análise ao CNIS do Requerente, vislumbra-se que não foram computadas as competências de {informacao_generica}, as quais foram devidamente pagas pelo Requerente, consoante guias de recolhimento anexas.

Aliado a isso, registre-se que o Segurado passou por inúmeras dificuldades financeiras ao longo de sua vida laborativa, razão pela qual não pode efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias nos meses de {informacao_generica}.

Sucede que as notas fiscais anexas, aliadas com o regular registro da empresa do Requerente, demonstram, de forma inequívoca, o exercício da atividade laboral pelo Segurado.

Em virtude disso, manifesta seu interesse em incluir no extrato previdenciário as competências pagas e não registradas no CNIS, bem como em efetuar o pagamento em atraso das competências acima discriminadas.

II – DO DIREITO

Inicialmente, cumpre salientar que o Segurado preencheu, perante o INSS, documento de cadastramento do contribuinte individual em {data_generica}. Além do mais, sua empresa {informacao_generica} foi formalmente aberta em {data_generica}.

Nesse sentido, o “reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de exercício de atividade anteriormente abrangida pela Previdência Social”, conforme preleciona o art. 22 da IN 77/2015.

Dessa forma, assiste direito o pedido do Requerente para inclusão das competências de {informacao_generica}, em seu extrato previdenciário, as quais foram devidamente pagas pelo Requerente (vide guias de recolhimento anexas).

Por outro lado, registre-se que o contribuinte individual que formaliza a sua inscrição perante o INSS (que declara a atividade que desempenha) em época própria, mas não recolhe as contribuições previdenciárias devidas, é considerado devedor.

Nessa condição, poderá ser cobrado pelo agente arrecadar responsável (no caso, a RFB), até o limite do prazo prescricional de 5 anos. Mesmo passado esse prazo, poderá, voluntariamente, pagar as contribuições atrasadas.[1]

Observe-se o tratamento legal dado pelo art. 45-A da Lei 8.212/91:

Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

Ademais, consoante art. 29 da IN 77/2015, a responsabilidade pelo reconhecimento do vínculo de contribuinte individual é do INSS:

Art. 29. Caberá ao INSS promover o reconhecimento de filiação e proceder ao cálculo para apuração da contribuição previdenciária devida e as demais orientações pertinentes ao recolhimento do débito ou indenização, mediante formalização do Processo Administrativo a partir do pedido de requerimento conforme Anexo L ou em requerimento de benefício, ressalvando-se a competência para a cobrança, que é da RFB, nos termos do art. da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Assim, confirmada a atividade laboral realizada, o INSS deve autorizar o recolhimento das contribuições em atraso e realizar o cálculo, observando que, para o período em que a prescrição quinquenal já ocorreu, a modalidade é a da indenização.

Nesse sentido, o Segurado informa que pretende indenizar os períodos de {informacao_generica}.

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, a fim de possibilitar o cômputo dos lapsos abaixo em aposentadoria por tempo de contribuição, REQUER:

  1. Sejam computadas as competências de {informacao_generica} no histórico contributivo do Segurado;
  2. Seja procedida a indenização das contribuições previdenciárias referentes aos interregnos de {informacao_generica};
  3. Subsidiariamente, na hipótese de V. Senhoria não entender comprovado o pagamento das competências constantes na alínea ‘a’, postula a indenização das mesmas.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

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